Política de privacidade
Como o PontoScan trata os dados pessoais dos funcionários que registram o ponto e dos usuários do painel.
Quem é responsável
Cada empresa cliente é a controladora dos dados dos seus funcionários: ela decide cadastrar o funcionário, usar o reconhecimento facial e por quanto tempo manter os registros. O PontoScan atua como operador, tratando os dados somente para prestar o serviço de controle de ponto à empresa.
Quais dados são tratados
- Cadastro: nome, matrícula, e-mail (opcional), data de admissão e departamento.
- Biometria facial: a foto usada no cadastro e as imagens da câmera no terminal são processadas em memória e descartadas. É guardada apenas uma referência numérica do rosto, cifrada com uma chave exclusiva da empresa, que não permite reconstruir a imagem.
- Registro de ponto: data, hora oficial do servidor, tipo da marcação e terminal utilizado, com encadeamento por hash para impedir alterações.
- Faltas e atestados: lançados pela empresa; atestados são dados de saúde e só podem ser abertos por usuários da própria empresa, com registro de cada abertura.
- Usuários do painel: e-mail, nome e registros de acesso para segurança e auditoria.
Para que são usados
Exclusivamente para identificar o funcionário no momento da marcação, apurar a jornada (horas trabalhadas, atrasos, faltas e horas extras), emitir a folha de ponto e os comprovantes e cumprir obrigações legais e trabalhistas da empresa. Os dados não são vendidos, compartilhados para publicidade nem usados para outras finalidades.
Base legal
O registro de jornada decorre de obrigação legal do empregador (CLT, art. 74). O uso da biometria, dado pessoal sensível, deve ter base legal definida pela empresa controladora nos termos do art. 11 da LGPD, e o funcionário é informado antes do cadastro facial; a confirmação fica registrada no sistema. Funcionários que não puderem ou não quiserem usar o reconhecimento facial devem receber da empresa uma alternativa de marcação.
Por quanto tempo
- A referência facial é apagada automaticamente 30 dia(s) após a inativação do funcionário, ou a qualquer momento pela empresa.
- Marcações, faltas e folhas de ponto são mantidas pelo prazo exigido pela legislação trabalhista e fiscal, pois servem de prova para o empregador e para o próprio funcionário.
Segurança
Dados isolados por empresa, acesso por usuário e papel, conexão cifrada (HTTPS), senhas protegidas por hash, bloqueio de tentativas, trilha de auditoria e verificação de integridade das marcações.
Seus direitos
O funcionário pode pedir à empresa onde trabalha a confirmação e o acesso aos seus dados, a correção de dados incorretos, a eliminação da referência facial quando ela não for mais necessária e informações sobre o tratamento (LGPD, art. 18). A empresa consegue exportar, pelo painel, todos os dados guardados sobre o funcionário. Os pedidos devem ser feitos diretamente à empresa empregadora, que é a controladora dos dados.
Última atualização: 05/10/2026.